I
Juízes
– aqueles das novas Repúblicas – não são pessoas ou profissionais inidôneos,
indecorosos, sem caráter, ausentes de ética, corruptos, levianos, alienados,
psicopatas ou sociopatas potenciais que perseguem cidadãos em virtude de suas
diferentes etnias, grupos culturais, classes sociais, ideias, ideais ou
ideologias...
Juízes
– aqueles das novas Repúblicas – não condenam pessoas sem provas,
“fundamentados” apenas em convicções, evidências, impressões, delações
premiadas, preconceitos ou ilações.
Juízes
– aqueles das novas Repúblicas – são os seres, acreditam-se os próprios; e
também todos aqueles que deles dependem ou que lhes devem algum tipo de favor,
mais sábios ou hiperconscientes que existem: colocam, segundo “pensam que
pensam”, qualquer dito filósofo como Aristóteles[i],
Kant, David Hume[ii],
Nietzsche[iii],
Edmund Husserl[iv]
etc. no chinelo.
Aristóteles,
por exemplo, como é sabido, há tempos escreveu:
“A verdade é a adequação
do pensamento à coisa real...”.
Um
certo juiz de uma dessas novas Repúblicas, porém, ao tardiamente tomar
conhecimento da máxima Aristotélica, contrariando-o, imediatamente retrucou
dizendo:
“A verdade, ao contrário
do que teorizou Aristóteles, é a adequação do que se conjectura, sente-se,
imagina-se ou deduz-se que seja real ao pensamento.”
David
Hume, filósofo empirista, cético-relativo, defendeu a tese de que as “evidências ou impressões, quando
trabalhadas apenas pela nossa imaginação ou racionalidade, sem uma devida adequação
do pensamento à coisa real, conduzem-nos a ilusões, divagações e/ou a falsas
impressões da realidade”.
Nietzsche,
na mesma linha de Hume, complementando-o, dizia que “as convicções (quando fundamentadas apenas em evidências e/ou
impressões) são mais inimigas da verdade
do que as mentiras”.
Um
outro juiz também de uma mesma dessas novas Repúblicas, colega de ofício do
primeiro, todavia, quando leu Hume e Nietzsche, imediatamente deles também radicalmente
discordou, dizendo:
“As evidências e/ou
impressões são elementos cabais, conteúdos inquestionáveis de provas; e as
convicções, criadas a partir delas, consequentemente, tornam-se incontestáveis,
pois ao juiz cabe o Direito inalienável de formá-las (convicções)”.
Immanuel
Kant, outro filósofo cético-relativo, certa vez escreveu, no seu livro Crítica da razão pura, que “não podemos conhecer as coisas em si, mas
apenas como elas são e/ou estão para nós”.
Edmund
Husserl, estudioso de David Hume, Immanuel Kant e Franz Brentano, criador do Método Fenomenológico, numa crítica a
todas as correntes que preconizavam e/ou que preconizam a ideia do possível
alcance de uma dita verdade absoluta, afirmava, em síntese, que “toda consciência é consciência “de”, ou
seja, doadora de sentido...”.
Um
terceiro Juiz (aposentado dessas mesmas referidas novas Repúblicas), antigo
colega e professor dos dois primeiros anteriormente citados, ao tomar
conhecimento das ideias de Kant e Husserl, numa conferência que reunia membros
da sua mesmíssima casta, linhagem ou estirpe, efusivamente externou:
“Edmund Husserl nunca
soube o que dizia. Na verdade, contra fatos não há argumentos... Os fatos,
sabemos todos nós, os juízes, falam por si mesmos... A verdade, sabemos todos
nós, os juízes, é uma mentira que nunca consegue se esconder...”.
Em
síntese, os Juízes, aqueles das novas Repúblicas, são seres, acreditam-se os
próprios; e também todos aqueles que deles dependem ou que lhes devem algum
tipo de favor, oniscientes: os seres mais sábios que existem.
E
exatamente por acreditarem-se oniscientes, os mais sábios de todos os seres,
creem-se, naturalmente, sempre também os mais éticos. Isto é:
1-
Juízes – aqueles das novas Repúblicas – não
se aliam a empresários, a grupos econômicos, a emissoras de TV ou às mídias em
geral, promovendo espetáculos de dita justiça como se fosse uma forma primitiva
de buscar fazer justiça com as próprias mãos a partir de cartas marcadas (se os
juízes da nova República fazem isso, segundo a acreditada e dita sabedoria ética
deles, “é porque acreditam também, na mesma via, tais quais os seres de
espíritos totalitários [fascistas, nazistas, etc.], que os fins justificam os meios”);
2-
Juízes – aqueles das novas Repúblicas –,
propagandeiam sistematicamente os seus seguidores nas redes sociais e etc., são
pessoas e/ou profissionais em quem plenamente se confia, se deve, ou se pode
confiar; são pessoas ou profissionais de quem sempre se espera ou se pode
esperar, sem falhas de caráter, sem fazer acepção de pessoas, sem demonstrarem lados,
sem conluios, justiça em suas sempre sábias decisões;
3-
Juízes – aqueles de todas as novas
Repúblicas – diziam, por exemplo, os sem-teto de um prédio em São Paulo por
eles habitados, e obrigados a dele saírem em virtude de uma decisão judicial, “são
seres, para nós, ditos reles mortais, sempre mais próximos da perfeição: são
pessoas ou profissionais acima de quaisquer suspeitas – incorruptíveis...”.
MORAL:
Se um juiz qualquer, de
qualquer uma das ditas novas Repúblicas, por exemplo, pedir (sem precisar
enviar forças de coação e/ou coerção) a um homem do povo para dar-lhe ou
doar-lhe o seu único filho como sacrifício, tal qual fez Abraão, esposo de uma
mulher estéril, com o seu filho Isaac, em troca de alguma promessa, o mesmo o
fará, e sem titubear...
II
Um
dia desses, o que não é novidade para quase ninguém, soube-se do caso de um
Banco cujos herdeiros, como hobby, produzem filmes ou documentários – e existem
incontáveis casos similares – que, por meio de um dos seus inúmeros escritórios
de advocacia, entrou com processos na justiça visando recuperar o automóvel de
um cliente que, após ter dado uma entrada de 30% do valor do bem adquirido,
financiado o restante em 48 meses, quitado 38 parcelas, não conseguiu mais
pagá-lo em virtude do desemprego.
“O
que um dito sábio e justo Juiz de uma dessas novas Repúblicas fez?” – O óbvio,
é claro! Ou seja, seguindo à risca o seu ofício, obedecendo às ditas “justas”
leis Neorrepublicanas (nova constituição, com seus respectivos códigos liberais,
etc.), mandou o oficial de justiça apreender o veículo do tal “cidadão”
inadimplente em sua residência, levando o mesmo a leilão (o que acorreu, como
sempre tem ocorrido em casos da mesma natureza, sem nenhuma transparência).
Mesmo após o tal leilão, entretanto, o homem ainda ficou devendo, e com o nome
sujo, informou-lhe o lucrativo banco do qual era cliente há mais de 15 anos.
Ou
seja, sem Juízes sábios, oniscientes, justos, as novas Repúblicas em que hoje
vivemos não funcionariam. Imaginem, se possível, uma sociedade “justa” como a
nossa, conseguir continuar sendo “justa tal como é” sem a atividade sempre tão
imparcial, decorosa, legal e incorruptível dos juízes ou magistrados
Neorrepublicanos?
Imaginem
uma sociedade em que aqueles criminosos que foram flagrados com malas de
dinheiro, gravados pedindo propina etc., alegando depois pifiamente terem caído
em armadilhas, estivessem agora “injustamente” presos, não fosse a atuação
sempre tão correta, imparcial, incorruptível, sábia, decorosa e justa dos
juízes ou magistrados Neorrepublicanos?
Imaginem
uma sociedade em que aqueles políticos ditos pela grande mídia serem criminosos
de alta periculosidade não tivessem, antes mesmo do trânsito em julgado, sido eficazmente
“pré-condenados” (e presos), com o aval do STF?
Imaginem
uma sociedade em que outros políticos flagrados (com provas cabais) cometendo
crimes de corrupção, alegando depois terem caído em armadilhas, não tivessem
sido tão eficientemente absolvidos pelo STF, e muitos deles conseguido até
mesmo se reelegerem nas eleições de 2018.
Essa
sociedade, como prediz a emissora de TV que há tempos governa “lucrativamente”
todas as novas Repúblicas no Brasil, sem dúvidas, certamente não seria o
paraíso de justiça (em todos os sentidos) e ausência de corrupção que hoje é.
Poderíamos,
aqui, buscando alongar a discussão, até mesmo citar a proteção sistematicamente
orquestrada que os ditos sábios, imparciais e justos sistemas de justiça,
coação e/ou coerção das novas Repúblicas têm dado às ideias e práticas de
políticos que pregam a violência, o ódio, que proferem discursos fascistas,
racistas; e que dizem, inclusive, que as mulheres devem ganhar menos do que os
homens porque engravidam, porque são menos inteligentes, etc.
Por
hora, entretanto, penso que é melhor darmos uma pausa, degustarmos algo,
procurarmos tomar um café. Difícil mesmo, penso, será conseguirmos realizar a
digestão (a do texto é claro!).
[i]
Aristóteles (em grego clássico: Ἀριστοτέλης; transl.: Aristotélēs;
Estagira, 384 a.C. — Atenas, 322 a.C.) foi um filósofo grego, aluno de Platão e
professor de Alexandre, o Grande. Seus escritos abrangem diversos assuntos,
como a física, a metafísica, as leis da poesia e do drama, a música, a lógica,
a retórica, o governo, a ética, a biologia e a zoologia. Juntamente com Platão
e Sócrates (professor de Platão), Aristóteles é visto como um dos fundadores da
filosofia ocidental. Em 343 a.C. torna-se tutor de Alexandre da Macedônia, na
época com treze anos de idade, que será o mais célebre conquistador do mundo
antigo. Em 335 a.C. Alexandre assume o trono e Aristóteles volta para Atenas
onde funda o Liceu.
[ii]
David Hume (Edimburgo, 7 de maio (ou 26 de abril-Antigo) de 1711
– Edimburgo, 25 de Agosto de 1776) foi um filósofo, historiador e ensaísta
britânico nascido na Escócia que se tornou célebre por seu empirismo radical e
seu ceticismo filosófico. Ao lado de John Locke e George Berkeley, David Hume
compõe a famosa tríade do empirismo britânico, sendo considerado um dos mais
importantes pensadores do chamado iluminismo escocês e da própria filosofia
ocidental. David Hume opôs-se particularmente a Descartes e às filosofias que
consideravam o espírito humano desde um ponto de vista teológico-metafísico.
Assim David Hume abriu caminho à aplicação do método experimental aos fenômenos
mentais. Sua importância no desenvolvimento do pensamento contemporâneo é considerável.
Teve profunda influência sobre Kant, sobre a filosofia analítica do início do
século XX e sobre a fenomenologia. Obras: A obra filosófica de Hume tem
duas fases: há uma obra pretensiosa feita na juventude, que é o Tratado da
Natureza Humana. Hume negaria esta obra, e publicaria outros títulos
filosóficos que integrariam os Ensaios e tratados sobre vários assuntos.
[iii]
Friedrich
Wilhelm Nietzsche (Röcken, Reino da
Prússia, 15 de outubro de 1844 — Weimar, Império Alemão, 25 de agosto de 1900)
foi um filósofo, filólogo, crítico cultural, poeta e compositor prussiano do
século XIX, nascido na atual Alemanha. Ele escreveu vários textos críticos
sobre a religião, a moral, a cultura contemporânea, filosofia e ciência,
exibindo uma predileção por metáfora, ironia e aforismo.
[iv]
Edmund Gustav Albrecht Husserl (1859 — 1938) foi um filósofo e
matemático alemão que fundamentou as bases epistemológicas da escola da
fenomenológica, rompendo com a orientação positivista da ciência que
influenciava ou estruturava a filosofia de sua época. Desenvolveu, sendo assim,
importantes críticas ao historicismo e ao psicologismo na lógica. Não se
limitando ao empirismo, mas acreditando que a experiência é a fonte de todo o
conhecimento, criou um método de redução fenomenológica, a chamada redução
eidética. Nasceu em uma família judia, porém foi batizado, em 1886, como
luterano. Estudou matemática nos termos de Karl Weierstrass e Leo Königsberger,
e filosofia sob Franz Brentano e Carl Stumpf. Inicialmente Husserl ensinou
filosofia como professor não remunerado na Universidade de Halle-Wittenberg em
1887. Anos depois como professor titular: primeiro na Universidade de Gotinga
em 1901; depois, na Universidade de Friburgo (Alemanha de 1916), até sua
aposentadoria (1928). Após esse período, realizou duas palestras notáveis: a
primeira em Paris, em 1929; e a segunda em Praga, em 1935. As notórias leis
raciais do regime nazista de 1933, porém, tiraram sua situação acadêmica e
privilégios. Na sequência de uma doença, morreu em Friburgo (1938).